Plantão Judicial

Telefone de Contato: (91) 9133-1842

           Horário: O período de plantão compreende sábados, domingos, feriados, recessos e, nos dias úteis, o horário fora do expediente externo fixado pelo Tribunal.
           O plantão da Sede compreende, também, apenas nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, as Subseções Judiciárias de Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém (Prov. COGER n. 38, art. 111, III):

           Base legal: Res. CNJ nº 71 de 31.03.2009, Res.CJF nº 79 de 19.11.2009 e PROV./TRF1/COGER 38/2009 e PROV./TRF1/COGER 39/2009(art. 105/113).

            Atenção: NO PLANTÃO, a petições NÃO devem ser encaminhadas pelo e-Proc., devendo o interessado entrar em contato direto com o plantonista para a entrega da petição

Seção / Subseção Plantão FEV MAR ABR MAI
Sede da Seção Judiciária do Pará (91)9133-1842        
Subseção Judiciária de Altamira (93)9198-3330        
Subseção Judiciária de Castanhal (93)9133-9198        
Subseção Judiciária de Marabá (94)3324-2486        
Subseção Judiciária de Paragominas (91)3729-3792        
Subseção Judiciária de Redenção (94)3424-1105        
Subseção Judiciária de Santarém (93)9177-5757        

* Durante o plantão serão apreciados os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal; (leia os art.s 105 a 113 do Prov. COGER nº 38)

Legislação: