Dados Institucionais
A Subseção Judiciária de Marabá foi implantada em 21 de junho de 1996, em decorrência da sanção, pelo Poder Executivo, da Lei nº 7.631/87, conforme disposto na Resolução n. 16 de 12 de junho de 1996 do TRF1ª Região.
Jurisdição
Sua jurisdição está regulamentada pela Resolução/Presi/CENAG n. 10 de 19/04/2012.
As cidades de jurisdição são: Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tucuruí. Varas
A Subseção é composta de duas varas, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
A 2ª Vara Federal de Marabá/PA, instalada pela Portaria/Presi/Cenag n. 214 de 11/05/2011, possui também competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que, direta ou indiretamente, versem sobre Direito Ambiental ou Agrário (PROV/Coger n. 59 de 18/05/2011), exemplificativamente:
a) ações civis públicas;
b) mandados de segurança;
c) ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções;
d) execuções de sentença provisórias ou definitivas;
e) execuções fiscais;
f) exceção de pré-executividade ou embargos à execução;
g) ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil;
h) cartas precatórias;
i) atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural e processos de jurisdição voluntária;
j) termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
Atendimento:
- Vara Federal e JEF: de 09:00h às 18:00h
Endereço:
Trav. Ubá, s/n - Amapá
Marabá - PA - CEP: 68.502-008
Tel.: (94)3324-2486; 3324-2496; 3324-2899; 3324-2497; 3324-1757
E-mail: 01vara.mba@trf1.jus.br
02vara.mba@trf1.jus.br