Jurisdição

       A Subseção é composta de duas vara federais, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.  
       A 2ª Vara Federal de Marabá/PA, instalada pela Portaria/Presi/Cenag n. 214 de 11/05/2011, possui também competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que, direta ou indiretamente, versem sobre Direito Ambiental ou Agrário (PROV/Coger n. 59 de 18/05/2011).

       Sua jurisdição está regulamentada pela Resolução/Presi/Cenag n. 10 de 19/04/2012.

        As cidades de jurisdição são: Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tucuruí.

        As cidade de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara, com a inauguração da Subseção de Redenção (clique e leia a notícia), deixaram de pertecer a jurisdição de Marabá a partir de 20/05/2011.

        A cidade de Dom Eliseu, com a inauguração da Subseção de Paragominas (clique e leia a notícia), deixou de pertecer a jurisdição de Marabá a partir de 22/03/2012.

Endereço

            Trav. Ubá, s/n - Amapá
            Marabá - PA - CEP: 68.502-008
            Tel.: (94) 3324-2486(FAX); 3324-2497; 3324-2496 e 3324-2899
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                            02vara.mba@trf1.jus.br